Sinopse
“No Direito Internacional Público, entre essas soluções encontram-se: o sistema de consultas, os bons ofícios, a mediação, a conciliação e a arbitragem. Já no Direito Internacional Privado, atualmente, a mais visada é a arbitragem, embora também sejam muito utilizadas a mediação e a conciliação”. – Trecho inserido em uma sentença do árbitro César Venâncio.
O conflito surge quando há a necessidade de escolha entre situações que podem ser consideradas incompatíveis. Todas as situações de conflito são antagônicas e perturbam a ação ou a tomada de decisão por parte da pessoa ou de grupos. Kurt Lewin define o conflito no indivíduo como "a convergência de forças de sentidos opostos e igual intensidade. O presente livro objetiva preparar árbitros para as funções de juízo arbitral nos termos da legislação brasileira vigente.
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